Lvsitano Escreveu: ↑02 ago 2025 08:48
Poderá ser um seguro a pagar, mas te garanto que não será o proprietário.
Porque é que os atos de vandalismo são da responsabilidade do arrendatário?
O arrendatário tem o dever de zelar pelo imóvel. Ora tu alugas um apartamento, deixas a porta aberta, entra lá um tipo e começa a partir as paredes, e o senhorio é que tem de pagar o vandalismo? E é simples, o senhorio não troca os vidros, e tu ficas com um negócio aberto com vidros partidos, vamos ver quanto tempo aguentas
É irrelevante, o senhorio não repara e eu vou embora, e?
Estamos a falar do exterior, gostava de saber qual a lei que suporta a tua afirmação.
Há uma tempestade, danifica a fachada do imóvel, quem paga?
"Em caso de danos na parte exterior de uma loja arrendada, a responsabilidade de pagar pela reparação é geralmente do senhorio, a menos que o dano seja resultado de negligência ou uso inadequado por parte do inquilino. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estabelece que o senhorio é responsável pelas obras de conservação, tanto ordinárias quanto extraordinárias, a menos que o contrato de arrendamento especifique o contrário. "
Qualquer senhorio que não seja maluco e vá alugar uma loja, especifica no contrato isso. Sei do que falo, pois já estive numa loja arrendada e partiram um vidro, e o senhorio disse logo: tem de trocar, veja o contrato... E um vidro de uma loja não é barato.
Lvsitano Escreveu: ↑02 ago 2025 18:58
Qualquer senhorio que não seja maluco e vá alugar uma loja, especifica no contrato isso. Sei do que falo, pois já estive numa loja arrendada e partiram um vidro, e o senhorio disse logo: tem de trocar, veja o contrato... E um vidro de uma loja não é barato.
Certo, como referi em caso de não existir clausulas no contrato é da responsabilidade do proprietários, se existir alguma cláusula do contrato que passe essa responsabilidade para o inquilino (os terramotos tb são da responsabilidade do inquilino?... ) , o melhor é o inquilino fazer seguro para atos de vandalismo.
A casa que tenho que é uma moradia, tem seguro de vandalismo e fenômenos da natureza assim como os meus carros, o apartamento que tenho só tem fenômenos da natureza, é difícil ir fazer vandalismo ao 3º andar...
Por isso eu referi, que só um senhorio masoquista é que vai alugar um imóvel comercial e responsabilizar-se por tudo e mais alguma coisa. O inquilino tem uma boa solução: gradeamento elétrico micro perfurado, não há cá vidros partidos e reduz a probabilidade de assaltos a quase 100%. Uns indianos alugaram aqui uma loja para um mini mercado, e de imediato instalaram isso, porque seriam um alvo prioritário para os larápios.
Resumindo e concluindo. Acarreta muito menos problemas um imóvel comercial do que residencial para quem investe. E pode dormir mais descansado, e menos temeroso sempre que existirem eleições
JRJordao Escreveu: ↑20 nov 2024 08:39
Essa diversificação foi por uma questão de minimizar risco, de rentabilidade média (em momentos maus de uns outros poderão compensar), por interesse em fazer o comparativo?
Mea culpa. Não fui suficientemente claro. "Uso" profissionalmente, daí os seguir a todos, naturalmente Tenho todos na carteira profissional. Não tenho todos na carteira pessoal. Pessoal só tenho mesmo o Pictet - Sovereign Short-Term Money Market EUR, com um bom montante como disse no outro tópico. Mas penso no final do ano alterar para ETFs porque me parece que não vou precisar de usar o $ (estava na dúvida, daí terem ido para fundos)
JRJordao Escreveu: ↑20 nov 2024 08:39
E particularmente em ETFs vs fundos, foi pelas características distintas dos dois tipos de produto, ou simplesmente te interessaram independentemente de serem uma coisa ou outra?
Se o investimento é inferior a 1 ano meto nos fundos porque não têm comissão de compra nem venda, se for superior a 1 ano em ETFs pois o TER mais baixo vai compensar quaisquer custos de compra e venda. Tem tudo a a ver com $$$
Continuas com esta estratégia, se for menos de 1 ano fundo, mais que um ano ETFs?