Depósitos a Prazo

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JRJordao
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Re: Depósitos a Prazo

Mensagem por JRJordao »

dapdon Escreveu: 27 mai 2026 17:09 Ok, podes me enviar o convite da TR, tens razão, capitalizava todo o bolo que eu tenho.
Obrigado
(não consigo enviar mensagem privada)
Basta aderires por este link e depois, no prazo de 21 dias, transferires 500€ ou mais para lá a partir de uma conta ao teu nome (como 1° titular).
Afontes
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Re: Depósitos a Prazo

Mensagem por Afontes »

Afontes Escreveu: 26 mai 2026 21:45 Os gajos do Bfor só me lixam, recebi uma parte dos juros do deposito a 1 de Janeiro de 2026, claro que não inclui na declaração de IRS, vou ver agora por curiosidade o documento que eles me enviam e eles incluem esse rendimento em 2025 lol
Depois eu recebi 218.75€ e eles declaram 219€ por alma de quem?

Para terminar fechei a conta e não tenho acesso ao movimentos nem tenho nenhum documento no email com esses movimentos.

Se estiverem a pensar no bfor mandem fod*r lol
O problema:
Data da operação 31/12
Data do dinheiro na conta 01/01

Resposta das finanças: conta a data em que o dinheiro é disponibilizado diretamente na conta, mas nós nao temos como confirmar isso a não ser que haja uma divergência e nesse caso é aberto um processo de investigação onde pode comprovar que tem razão.
Estes processos são demorados e provocam desgaste, se quiser evitar isso declare o mesmo que o banco para evitar a abertura de um processo de divergência.
Sobre os arredondamentos feito pelo banco, declare que recebeu mais 15 cêntimos se nao quiser correr o risco de ser aberto o processo de divergência (que geralmente nao e aberto pela quantia inolvidável, mas não corra riscos por 15 centimos)

Aka

O banco fez m*rda, faça a mesma cagada que ele porque se estiverem sincronizados esta tudo bem.
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JRJordao
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Re: Depósitos a Prazo

Mensagem por JRJordao »

Afontes Escreveu: 28 mai 2026 18:01
Afontes Escreveu: 26 mai 2026 21:45 Depois eu recebi 218.75€ e eles declaram 219€ por alma de quem?
Sobre os arredondamentos feito pelo banco, declare que recebeu mais 15 cêntimos se nao quiser correr o risco de ser aberto o processo de divergência (que geralmente nao e aberto pela quantia inolvidável, mas não corra riscos por 15 centimos)
25 cêntimos :geek:
Não creio que abram divergência por poucos euros, muito menos por cêntimos.
Afontes Escreveu: 28 mai 2026 18:01 O banco fez m*rda, faça a mesma cagada que ele porque se estiverem sincronizados esta tudo bem.
Infelizmente, a divergência é mesmo isso, diferença entre o reportado pelo banco e pelo declarante. Podemos sempre provar que estamos certos, mas com algum trabalho e espera. E já sem acesso à conta, se faltar algum documento, será complicado.
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JRJordao
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Re: Depósitos a Prazo

Mensagem por JRJordao »

+0,10% na Klarna nos depósitos a 12+ meses
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Re: Depósitos a Prazo

Mensagem por JRJordao »

Definitivamente, voltou-se a falar em 3,00% TANB
.
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blackbeardow
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Re: Depósitos a Prazo

Mensagem por blackbeardow »

JRJordao Escreveu: 29 mai 2026 12:54 Definitivamente, voltou-se a falar em 3,00% TANB
.
Os bancos estão a antecipar a subida ou mesmo que não subam, podem suportar esses juros.
Lvsitano
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Re: Depósitos a Prazo

Mensagem por Lvsitano »

Afontes Escreveu: 28 mai 2026 18:01 O problema:
Data da operação 31/12
Data do dinheiro na conta 01/01

Resposta das finanças: conta a data em que o dinheiro é disponibilizado diretamente na conta, mas nós nao temos como confirmar isso a não ser que haja uma divergência e nesse caso é aberto um processo de investigação onde pode comprovar que tem razão.
Estes processos são demorados e provocam desgaste, se quiser evitar isso declare o mesmo que o banco para evitar a abertura de um processo de divergência.
Sobre os arredondamentos feito pelo banco, declare que recebeu mais 15 cêntimos se nao quiser correr o risco de ser aberto o processo de divergência (que geralmente nao e aberto pela quantia inolvidável, mas não corra riscos por 15 centimos)

Aka

O banco fez m*rda, faça a mesma cagada que ele porque se estiverem sincronizados esta tudo bem.
E é isso mesmo. Mais vale declarar os 15 cêntimos a mais, a chatices da divergência não compensam face à tributação. Na AT todos somos culpados até prova em contrário.
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