Bem feito , também será feita a retenção com desconto.
Caso depois queiras declarar para englobar é que atualmente não tens forma de indicar a antiguidade.
Deve-me estar a escapar alguma coisa, o resgate é anterior ao IRS, o banco não sabe se vais englobar ou não, se é retido logo pela antiguidade pra que é que se vai reclamar à AT?
pge Escreveu: ↑11 ago 2026 19:36
Deve-me estar a escapar alguma coisa, o resgate é anterior ao IRS, o banco não sabe se vais englobar ou não, se é retido logo pela antiguidade pra que é que se vai reclamar à AT?
Resgatas unidades com 8+ anos e és logo (espero) sujeito a retenção de 28% sobre 70% (= 19,6%) da valorização. Se não queres englobar, assunto arrumado.
Se queres englobar, depois declaras sem conseguir indicar antiguidade e no processamento é considerado 100% da valorização. É neste caso que se precisará reclamar à AT.
pge Escreveu: ↑11 ago 2026 19:36
Deve-me estar a escapar alguma coisa, o resgate é anterior ao IRS, o banco não sabe se vais englobar ou não, se é retido logo pela antiguidade pra que é que se vai reclamar à AT?
Resgatas unidades com 8+ anos e és logo (espero) sujeito a retenção de 28% sobre 70% (= 19,6%) da valorização. Se não queres englobar, assunto arrumado.
Se queres englobar, depois declaras sem conseguir indicar antiguidade e no processamento é considerado 100% da valorização. É neste caso que se precisará reclamar à AT.
Ok... Mas, e peço desculpa pela insistência, nunca me aconteceu englobar fundos PT, mas se englobar um fundo PT com 3 anos como é? O banco retém 28 à cabeça e o que faz a AT? Volta a cobrar mais 28 e depois reclama-se?
pge Escreveu: ↑11 ago 2026 19:36
Deve-me estar a escapar alguma coisa, o resgate é anterior ao IRS, o banco não sabe se vais englobar ou não, se é retido logo pela antiguidade pra que é que se vai reclamar à AT?
Resgatas unidades com 8+ anos e és logo (espero) sujeito a retenção de 28% sobre 70% (= 19,6%) da valorização. Se não queres englobar, assunto arrumado.
Se queres englobar, depois declaras sem conseguir indicar antiguidade e no processamento é considerado 100% da valorização. É neste caso que se precisará reclamar à AT.
Ok... Mas, e peço desculpa pela insistência, nunca me aconteceu englobar fundos PT, mas se englobar um fundo PT com 3 anos como é? O banco retém 28 à cabeça e o que faz a AT? Volta a cobrar mais 28 e depois reclama-se?
Faz o acerto. Basicamente credita o que te reteve antecipadamente e depois engloba as mais-valias junto com o rendimento do agregado, o tal englobamento. Não te vai tributar 2x lol Já o fiz no passado quando tinha fundos nacionais.
Ah ok não conhecia essa mecânica da AT de creditar e depois englobar. Eu tava a ver coisa como a AT ver o banco já reteve tá retido, claro que não funcionaria pq o englobamento pode mudar o escalão.
pge Escreveu: ↑12 ago 2026 06:43
Ah ok não conhecia essa mecânica da AT de creditar e depois englobar. Eu tava a ver coisa como a AT ver o banco já reteve tá retido, claro que não funcionaria pq o englobamento pode mudar o escalão.
A AT processa a declaração com os rendimentos da categoria englobados. Se já tiveres em retenções na fonte pago mais do que o resultado apurado, recebes o excedente em reembolso. Semelhante ao que acontece com os salários e a retenção feita pelas entidades empregadoras.