Imagine se que encerro 50 posiçoes por ano ou mais de CFDS , tenho que declarar no IRS cada uma delas? tipo preencher manualmente uma a uma?
Obrigado
Declaração de posições fechadas (CFDS e afins)
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CounterRetailTrader
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superkinas
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David Fernandes
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Re: Declaração de posições fechadas (CFDS e afins)
Não, não tens de declarar uma a uma. Os CFDs não são valores mobiliários para efeitos de IRS (são a alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º), por isso não vão para o quadro das ações: vão para o Anexo J, quadro 9.2B, se a corretora for estrangeira, ou para o Anexo G, quadro 13, se for portuguesa.
E aí o que se declara é o rendimento líquido: o saldo de todas as operações do ano, por código de rendimento e por país da contraparte. Um valor, não cinquenta linhas. O código é o G30 no Anexo J (G51 no Anexo G).
Duas coisas que costumam apanhar as pessoas de surpresa, e que contam nos dois sentidos:
As perdas dos CFDs compensam com as mais-valias das ações e ETFs no mesmo saldo anual, portanto um ano mau em CFDs pode reduzir o imposto de um ano bom em ações.
Mas os CFDs não beneficiam da redução por antiguidade da Lei 31/2024 — essa é para valores mobiliários, alínea b), e os derivados são a alínea e). Ficam a 28% independentemente do tempo que os tiveste.
Ainda assim guarda o detalhe das operações: precisas dele para chegar ao saldo e para o justificar se te perguntarem.
Aproveito para declarar o viés: ando a construir o Sharpyield, um portfolio tracker que lê os extratos das corretoras e prepara o IRS, e acabei de incluir os CFDs no pacote fiscal — mostra as operações todas e já entrega o saldo somado por código e por país, que é o número que vais inscrever.
Neste momento os CFDs saem certos nos extratos da XTB e do eToro. Se usares outra das corretoras que ele já lê (DEGIRO, Trading 212, Revolut, Trade Republic ou Interactive Brokers), é só carregares o extrato: vejo como é que os CFDs aparecem no documento dessa corretora e acrescento-os, para a tua carteira ficar completa. Foi assim que as sete foram feitas, sempre com extratos reais de quem as usa.
Está em beta gratuita por convite e a demo abre sem registo em sharpyield.com/demo.
E aí o que se declara é o rendimento líquido: o saldo de todas as operações do ano, por código de rendimento e por país da contraparte. Um valor, não cinquenta linhas. O código é o G30 no Anexo J (G51 no Anexo G).
Duas coisas que costumam apanhar as pessoas de surpresa, e que contam nos dois sentidos:
As perdas dos CFDs compensam com as mais-valias das ações e ETFs no mesmo saldo anual, portanto um ano mau em CFDs pode reduzir o imposto de um ano bom em ações.
Mas os CFDs não beneficiam da redução por antiguidade da Lei 31/2024 — essa é para valores mobiliários, alínea b), e os derivados são a alínea e). Ficam a 28% independentemente do tempo que os tiveste.
Ainda assim guarda o detalhe das operações: precisas dele para chegar ao saldo e para o justificar se te perguntarem.
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