Até indicação oficial do contrário, será de assumir que os resgates-IAS (não os para CH) continuam restritos a capitais aplicados até setembro 2022.
PPR sem penalização
Re: PPR sem penalização
Re: PPR sem penalização
Eu penso que o correto era atualizar para Setembro de 2023...
Re: PPR sem penalização
A lei 19/2022 foi publicada em outubro 2022 e antes disso a medida não era conhecida.
Agora, não só a extensão será publicada em novembro ou dezembro, como a possibilidade já era conhecida e até esperada por muitos (que poderão ter reforçado PPR em 2023 a contar com isso).
É uma realidade diferente.
Re: PPR sem penalização
Aviso: este post é uma grande seca ![Smile :)](./images/smilies/icon_e_smile.gif)
Escrevi isto para tentar esclarecer algumas divergencias em outro espaço de discussão sobre os resgates PPR, e pensei que valia a pena deixar aqui, mesmo que só a título de arquivo.
[21/10/2022] Foi publicada a lei 19/2022 (versão original, vão para o artigo 6º), que no artigo 6º cria a possibilidade de resgatar até 1 IAS por mês. Não é definida antiguidade mínima para as entregas.
[30/12/2022] É alterada a lei 19/2022 (alterações), sendo adicionada ao artigo 6º a possibilidade de resgatar para pagar prestações CH, sem a obrigação de permanência mínima de 5 anos da lei base. Não é definida antiguidade mínima para as entregas.
[07/02/2023] É publicada a circular 20251 da AT, definindo que (número 1) os resgates IAS apenas podem ser feitos sobre entregas até 30 setembro 2022 e (número 5) confirmando que os resgates para pagar prestação CH estão dispensados da permanência minima de 5 anos. Conclui-se que os resgates para pagar prestação CH não estão restritos a entregas efetuadas antes de determinada data.
[29/05/2023] É alterada a lei 19/2022 (alterações, vão pelo índice ao artigo 7º), sendo no artigo 6º a possibilidade existente de resgate para pagar prestações CH estendida para amortização CH até ao limite anual de 12 IAS. Conclui-se que, à semelhança dos resgates para pagar prestação CH, a extensão para amortização CH também não está restringida a entregas efetuadas antes de determinada data.
Concluo assim que, de acordo com as regras para 2023,
![Smile :)](./images/smilies/icon_e_smile.gif)
Escrevi isto para tentar esclarecer algumas divergencias em outro espaço de discussão sobre os resgates PPR, e pensei que valia a pena deixar aqui, mesmo que só a título de arquivo.
[21/10/2022] Foi publicada a lei 19/2022 (versão original, vão para o artigo 6º), que no artigo 6º cria a possibilidade de resgatar até 1 IAS por mês. Não é definida antiguidade mínima para as entregas.
[30/12/2022] É alterada a lei 19/2022 (alterações), sendo adicionada ao artigo 6º a possibilidade de resgatar para pagar prestações CH, sem a obrigação de permanência mínima de 5 anos da lei base. Não é definida antiguidade mínima para as entregas.
[07/02/2023] É publicada a circular 20251 da AT, definindo que (número 1) os resgates IAS apenas podem ser feitos sobre entregas até 30 setembro 2022 e (número 5) confirmando que os resgates para pagar prestação CH estão dispensados da permanência minima de 5 anos. Conclui-se que os resgates para pagar prestação CH não estão restritos a entregas efetuadas antes de determinada data.
[29/05/2023] É alterada a lei 19/2022 (alterações, vão pelo índice ao artigo 7º), sendo no artigo 6º a possibilidade existente de resgate para pagar prestações CH estendida para amortização CH até ao limite anual de 12 IAS. Conclui-se que, à semelhança dos resgates para pagar prestação CH, a extensão para amortização CH também não está restringida a entregas efetuadas antes de determinada data.
Concluo assim que, de acordo com as regras para 2023,
- Os resgates IAS estão limitados a entregas feitas até 30 setembro 2022.
- Os resgates para pagar prestação CH ou amortizar CH não têm essa limitação. Como para ter benefício fiscal é necessário as entregas terminarem o ano aplicadas, concluo que estes resgates podem ser feitos sobre entregas efetuadas até ao final do ano anterior (2022).
- Os resgates IAS continuam limitados a entregas feitas até 30 setembro 2022.
- Os resgates para pagar prestação CH ou amortizar CH continuam aplicáveis a entregas efetuadas até ao final do ano anterior (2023).
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Re: PPR sem penalização
Autoridade Tributária
12/02/2024 09:37:02
Brevemente serão emitidas instruções quanto ao resgate de PPR no ano de 2024. De acordo com as últimas informações, nos termos do n.º 3 do artigo 6º da Lei 19/2022, com a redação introduzida Lei do Orçamento de Estado para 2024, até ao final do ano de 2024, será possível resgatar até 24 vezes o valor do IAS do PPR (24x509,26EUR) para amortizar o crédito habitação, desde que respeite a entregas efetuadas até 30 dias após publicação da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, ou seja, até 29-06-2023.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
12/02/2024 09:37:02
Brevemente serão emitidas instruções quanto ao resgate de PPR no ano de 2024. De acordo com as últimas informações, nos termos do n.º 3 do artigo 6º da Lei 19/2022, com a redação introduzida Lei do Orçamento de Estado para 2024, até ao final do ano de 2024, será possível resgatar até 24 vezes o valor do IAS do PPR (24x509,26EUR) para amortizar o crédito habitação, desde que respeite a entregas efetuadas até 30 dias após publicação da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, ou seja, até 29-06-2023.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
Re: PPR sem penalização
Ofício Circulado 20267/2024
Define as seguintes datas limite de aplicação do capital resgatado
Define as seguintes datas limite de aplicação do capital resgatado
- IAS/mês: 20/09/2022 (era 30/09/2022!)
- Prestação CH: 31/12/2022
- Amortização CH: 27/06/2023
Re: PPR sem penalização
Uma ajuda.
Tenho um PPR no Bankinter (neste momento valorizado em 5%). Entregas desde 2021. Nunca o declarei para beneficio fiscal, pois uso outro, de outra entidade, para esse objectivo.
Se o transferir para outro PPR, posso declarar esse montante para benefício fiscal ou não é considerado "novo montante"?
Outra pergunta: não o tendo declarado nunca para beneficio fiscal, em que condições o posso levantar, se quiser simplesmente levantar o dinheiro?
Muito obrigado pela ajuda.
Tenho um PPR no Bankinter (neste momento valorizado em 5%). Entregas desde 2021. Nunca o declarei para beneficio fiscal, pois uso outro, de outra entidade, para esse objectivo.
Se o transferir para outro PPR, posso declarar esse montante para benefício fiscal ou não é considerado "novo montante"?
Outra pergunta: não o tendo declarado nunca para beneficio fiscal, em que condições o posso levantar, se quiser simplesmente levantar o dinheiro?
Muito obrigado pela ajuda.
Re: PPR sem penalização
Podes levantar sem penalizações, uma vez que não usaste os beneficios fiscais. Vê só as condições do PPR (não da lei) se há penalizações para levantamentos inferiores a 1 ou 3 anos.
Cada reforço tem uma data, não é desde a primeira ve que subscreveste. Se o último reforço foi há 6 meses, esse capital só lá está há 6 meses, e pode sofrer de penalização caso o PPR tenha penalizações para levantamentos abaixo de 1 ano.
Links: Site do investidor || Apps do investidor //"Know thyself, nothing to excess, certainty brings ruin."
Re: PPR sem penalização
Obrigado pela rápida resposta. O que me aparece é:Virtua Escreveu: ↑04 mai 2024 11:44Podes levantar sem penalizações, uma vez que não usaste os beneficios fiscais. Vê só as condições do PPR (não da lei) se há penalizações para levantamentos inferiores a 1 ou 3 anos.
Cada reforço tem uma data, não é desde a primeira ve que subscreveste. Se o último reforço foi há 6 meses, esse capital só lá está há 6 meses, e pode sofrer de penalização caso o PPR tenha penalizações para levantamentos abaixo de 1 ano.
Comissão de Resgate
Dentro das Condições legais**: 0%
Fora das Condições legais: 0%
É o Bankinter 75 PPR
E em relação a beneficio fiscal se transferir o montante para outro PPR? Não deve dar para considerar, pois não?
Re: PPR sem penalização
Por acaso nunca pensei nisso. Tens de perguntar no banco (ou se alguém aqui souber). Mas no limite podes levantar e fazer o novo PPR!
P.S. Independentemente do discutido aqui questiona sempre o banco sobre potenciais custos. Pode-nos ter escapado alguma coisa!
Links: Site do investidor || Apps do investidor //"Know thyself, nothing to excess, certainty brings ruin."
Re: PPR sem penalização
Não serve como nova aplicação, senão imagina o pessoal todos os anos a transferir os mesmos 2k para um novo PPR.
![Wink ;)](./images/smilies/icon_e_wink.gif)
Re: PPR sem penalização
Sim, percebo isso. Aqui a questão é que nunca usei/declarei esse montante/PPR para beneficio fiscal. Não seria re-usar os mesmo 2k para beneficio. Mas, sim, deve ser uma situação um pouco nebulosa.
Re: PPR sem penalização
Se não usufruiste como beneficio Fiscal, podes resgatar, e usares o dinheiro e voltares a colocar num PPR, não deves é fazer transferencia...
Os custos de transferencia só podem existir de 0,5% apenas nos PPR de Capital garantido, e nem todos os bancos o exigem... mas Todos os PPR que não sejam de Capital garantido não podem existir custos de Resgate... Agora existem uns mistos, Ex: o PPR Evoluir da Fidelidade, e penso que esses exigem os custos de resgate, mas tudo que vem desse Grupo CGD, é de esperar tudo...
Re: PPR sem penalização
A transferência de PPR mantém a antiguidade fiscal dos montantes aplicados. Fica como se tivesses feito as aplicações nas datas originais logo no novo PPR.