Pedrov Escreveu: ↑20 mai 2025 15:28
ainda a questão dos FI Imobiliários, estou a pensar pedir uma informação vinculativa à AT
Vão recusar responder, alegando que o pedido não se refere a uma situação concreta que te tenha acontecido. Não esclarecem questões teóricas.
Pedrov Escreveu: ↑20 mai 2025 15:28
1 – Subscrição – Resgate
Com retenção entre 19,6% e 28%, dependendo do período de detenção. Podendo optar pelo englobamento.
Tenho dúvidas como os descontos por antiguidade se irão aplicar, tendo em conta que no quadro 11B onde se declara para englobar não há datas para determinar o tempo de detenção.
Pedrov Escreveu: ↑20 mai 2025 15:28
2 – Subscrição - venda ao balcão a outro “cliente / comprador” (mercado secundário)
O Banco não permite? Se permitir que documentos são necessários?
Isso tens de esclarecer com o banco. A operação pode não estar disponível em todos os fundos e bancos.
Pedrov Escreveu: ↑20 mai 2025 15:28
2.1 – nesta situação, o banco não faz retenção e o “vendedor” deve declarar obrigatoriamente 50% da + valia.
Se a tx de IRS for de 35%, englobando 50%, pagaria 17,5% de IRS.
Certo, pagarias 35% sobre 50% da mais-valia (17,5% da mais-valia total).
Pedrov Escreveu: ↑20 mai 2025 15:28
2.2 – aqui o banco iria considerar que o valor da 2ª compra era o valor da venda ou consideraria o valor de compra, como o valor da 1ª subscrição?
(isto para efeito de tributação de futura + valia)
Referes-te à compra que o outro cliente faz das tuas unidades?
O teu valor de venda fica o valor de aquisição do comprador.
Pedrov Escreveu: ↑20 mai 2025 15:28
3 – Subscrição – Doação a filho maior de idade (isento de mais valia e IS)
O Banco não permite? Se permitir que documentos são necessários? (documento Particular / escritura?)
Pensava que o banco tratava apenas da alteração de titular, sem preocupações fiscais. E depois o beneficiário declarava a doação à AT no prazo de 3 meses. Mas a tua última questão coloca isto em causa.
Pedrov Escreveu: ↑20 mai 2025 15:28
3.1 – parece-me que o banco não poderá fazer retenção na fonte e havendo algum imposto a pagar teria de ser a pessoa que recebeu, que sendo um filho, nada teria a pagar. Essa doação deveria ser comunicada à AT apesar de estar isenta de imposto.
Certo.
Pedrov Escreveu: ↑20 mai 2025 15:28
3.2 – qual o valor considerado a partir desse momento (pelo Banco), como valor de aquisição, para futura tributação, quer da mais valia, quer da retenção na fonte? (o valor da subscrição inicial, o valor 2 anos antes da doação ou valor declarado na doação?)
Boa questão. Sempre assumi que o banco não era envolvido nos detalhes da doação, mas há esta questão do valor de aquisição, que difere conforme tenha sido um beneficiário isento (cônjuge, ascendente, descendente) ou não.