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FI obtido em banco nacional

Enviado: 18 abr 2026 15:52
por Lvsitano
Resgatei em 2025 UPs de um fundo de investimento estrangeiro no Invest, e vou englobar

Para declarar é no Anexo G, Quadro 9 ? E depois para englobar é colocar sim no Quadro 15 certo no mesmo anexo certo?

Re: FI obtido em banco nacional

Enviado: 18 abr 2026 16:19
por JRJordao
De acordo com o guia da OCC (página 19)
Quadro 9.2A do Anexo J da Declaração Modelo 3, com o código G20, devendo indicar se opta, ou não, pelo englobamento, mediante preenchimento do Quadro 9.2C do Anexo J.

Re: FI obtido em banco nacional

Enviado: 18 abr 2026 16:19
por Lvsitano
Pelo código que o banco fornece, o G90 tem de ser no anexo J, só pode. Mas porque raio a Trade Republic emite uma declaração com tudo certinho, e um banco nacional envia uma declaração feita por um puto de 8 anos?

Re: FI obtido em banco nacional

Enviado: 18 abr 2026 16:21
por JRJordao
Lvsitano Escreveu: 18 abr 2026 16:19 Atenção que é FI estrangeiro, não há retenção de imposto.

Pelo código que o banco fornece, o G90 tem de ser no anexo J, só pode. Mas porque raio a Trade Republic emite uma declaração com tudo certinho, e um banco nacional envia uma declaração feita por um puto de 8 anos?
Os resgates de fundos nacionais são sujeitos a retenção, e por isso só se declaram (anexo G quadro 10) para englobamento.

Portanto no teu caso é definitivamente anexo J.

Re: FI obtido em banco nacional

Enviado: 18 abr 2026 16:23
por Lvsitano
Mas o banco indica o G90, tu indicaste o G20. Também penso que seja irrelevante, pois para cálculo de imposto é igual ao litro não é?

Re: FI obtido em banco nacional

Enviado: 18 abr 2026 16:26
por JRJordao
Deve ser indiferente, embora não perceba qual o "mal" do G20.

G20: Resgates ou alienação de unidades de participação ou liquidação de fundos de investimento
G90: Alienação onerosa de outros valores mobiliários

Se são unidades com mais de 2 anos, mantem-te atento ao resultado na liquidação, pois em 2025 nem sempre aplicavam o desconto por antiguidade.

Na página 23 do guia tens um exemplo de preenchimento.

Re: FI obtido em banco nacional

Enviado: 18 abr 2026 17:01
por Lvsitano
Neste caso não há esse problema, as UPs tinham menos de 2 anos. Pronto, já submeti a declaração deu-me 2 avisos: um da tempestade Kristin e outro que por ter colocado englobamento poderia ter que preencher no anexo G (caso se tivesse dividendos nacionais).

Re: FI obtido em banco nacional

Enviado: 18 abr 2026 17:13
por JRJordao
Lvsitano Escreveu: 18 abr 2026 17:01 Neste caso não há esse problema, as UPs tinham menos de 2 anos. Pronto, já submeti a declaração deu-me 2 avisos: um da tempestade Kristin e outro que por ter colocado englobamento poderia ter que preencher no anexo G (caso se tivesse dividendos nacionais).
Caso tivesses vendas de ativos nacionais.

Dividendos são de outra categoria, a englobar (ou não) de forma independente.

Re: FI obtido em banco nacional

Enviado: 18 abr 2026 17:19
por Lvsitano
JRJordao Escreveu: 18 abr 2026 17:13 Caso tivesses vendas de ativos nacionais
Isso :mrgreen: