Tem uma filha e quer começar já a preparar o futuro dela, mas surge a dúvida: vale mais a pena fazer um PPR ou investir num ETF? Neste episódio do “Vamos a contas”, explico de forma simples as diferenças entre estas duas opções.
Basicamente é um podcast a tentar arranjar confusões e problemas onde não existem, de forma a canalizar o ouvinte para PPR, mesmo quando assume que é muito mais vantajoso o ETF. Desculpas esfarrapadas e meias verdades.
Última edição por Lvsitano em 01 mai 2026 17:06, editado 1 vez no total.
Acho que falta rigor técnico no podcast. E portanto em caso de dúvida "olhe, ponha nos dois... Eu sei lá."
Devia alertar também que o benefício do PPR à entrada concorre com outros benefícios, boa parte das pessoas não chega aos 20%.
Em termos probabilísticos o ETF deve ser melhor, em termos reais o PPR vai ser melhor para muita gente porque vai evitar performance chasing, timing the market, deixar de investir quando o mercado está em baixa (outra forma de timing the market), vender na pior altura, etc...
Para muita gente usar uma corretora e fazer o IRS é logo um bicho de sete cabeças. O PPR sempre é melhor que deixar tudo em depósitos a prazo.
andre Escreveu: ↑01 mai 2026 10:48
Devia alertar também que o benefício do PPR à entrada concorre com outros benefícios, boa parte das pessoas não chega aos 20%.
Há um máximo de deduções à colecta, e por isso existem agregados em que o PPR tem zero benefício. O benefício de qualquer PPR esfuma-se ao fim de 5 anos, devido às comissões de gestão.
Essa do "olhe coloque nos dois, é o que eu faço" é que está boa Sobreposição de ativos em muitos casos, duplicação de comissões de gestão... Cada vez mais me convenço que deve ter algum interesse nos PPRs, embora diga que não. Depois o ETF é sempre o S&P500 nem que seja um sintético
andre Escreveu: ↑01 mai 2026 10:48
Devia alertar também que o benefício do PPR à entrada concorre com outros benefícios, boa parte das pessoas não chega aos 20%.
Há um máximo de deduções à colecta, e por isso existem agregados em que o PPR tem zero benefício. O benefício de qualquer PPR esfuma-se ao fim de 5 anos, devido às comissões de gestão.
Essa do "olhe coloque nos dois, é o que eu faço" é que está boa Sobreposição de ativos em muitos casos, duplicação de comissões de gestão... Cada vez mais me convenço que deve ter algum interesse nos PPRs, embora diga que não. Depois o ETF é sempre o S&P500 nem que seja um sintético
Para mim o pior ainda é a "corrida de PPRs" que é feita no contas poupança em que a única métrica é a rendibilidade, ele próprio admite que quer lá saber do resto, sem ter em consideração o risco/retorno ou qualquer outro indicador. É performance chasing.
Eu não sei se tem interesses no PPR, acho só que é bom material para manter a conversa e o debate, porque compre um ou dois fundos ETF e está feito dava só um programa por ano nesse tema.
andre Escreveu: ↑01 mai 2026 19:55
Para mim o pior ainda é a "corrida de PPRs" que é feita no contas poupança em que a única métrica é a rendibilidade, ele próprio admite que quer lá saber do resto, sem ter em consideração o risco/retorno ou qualquer outro indicador. É performance chasing.
Eu não sei se tem interesses no PPR, acho só que é bom material para manter a conversa e o debate, porque compre um ou dois fundos ETF e está feito dava só um programa por ano nesse tema.
Se ele usasse só 2 ou 3 PPRs, ficava um gráfico pobrezinho, e não dava ar de experiente
O PA teve o mérito de comunicar ideias simples e perceptíveis ao comum mortal com pouca literacia financeira ao longo dos anos. Esperava-se que com a experiência e sabedoria adquirida conseguisse ser mais correto e informado nas análises deste tipo, mas fica a sensação que não sai do seu círculo de competência e não muda as ideias. Já ouvi vários programas (há muito tempo que não sigo) com respostas a dúvidas dos ouvintes completamente saidas da cabeça dele, sem qualquer pesquisa de factos e errados:
Um deles é "troque uma linha nas despesas de saúde" para despesas de quem tem atestado multiusos com 60% ou mais". Quando o código de IRS diz no seu artº 87 nº2 "São ainda dedutíveis à coleta 30 % da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência (...)". Está completamente errado, não pode ser qualquer despesa de saúde. E em cada despesa tem de ser identificado o NIF do prestador em cada linha. Podem-se somar várias do mesmo prestador numa linha, claro.
Outro era um ouvinte que tinha um ETF na XTB e o mesmo ETF na Trade Republic. E queixava-se que o da XTB parava a cotação às 16:30 e o da TR continuava a "mudar a cotação". o PA dá montes de motivos tirados da cabeça, quando o único certo é a bolsa L&S onde TR opera tem horários diferentes e fecha às 22:00. Claro que quem tem ou teve conta na TR devia saber isso, até ele. Mas aí está, respostas de cor, em programa gravado para a posterioridade. E são apenas dois exemplos.
Considero um bom ponto de entrada o programa dele para o nível um, quando não sabemos nada de literacia financeira. Depois é procurar outras fontes, como o nosso fórum.
“Knowledge isn't free. You have to pay attention.” (Richard Feynman)