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Acto Isolado - onde declarar?

Enviado: 20 abr 2023 16:11
por D@emoon
Exemplo:

Prestação de um serviço isolado, emissão do recibo, sem CAE nem CIRS ( suponho que não se meta nada no campo 7 do Anexo B, pelo menos não dá erro ).

No Anexo B declara-se no campo 403 como normalmente os recibos verdes, ou no campo 404 ( Rendimentos de prestações de serviços não previstos nos campos anteriores ) ? :roll:

Re: Acto Isolado - onde declarar?

Enviado: 20 abr 2023 16:37
por 3rdWorldBuffett
Depende da prestação de serviços mas diria que regra geral vai para o 403 pois costumam ser PS equiparadas a rendimentos profissionais previsto a famosa tabela do artigo 151



h) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea a) do n.º 1;

i) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea b) do n.º 1.

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada.


https://info.portaldasfinancas.gov.pt/p ... /irs3.aspx

Re: Acto Isolado - onde declarar?

Enviado: 20 abr 2023 16:42
por D@emoon
Pois... a atividade exercida foi especificamente: "Acompanhamento, monitorização e avaliação do programa de formação", é uma professora.

Re: Acto Isolado - onde declarar?

Enviado: 20 abr 2023 16:45
por 3rdWorldBuffett
Sim, nesse caso penso que será para o 403 visto que é uma atividade prevista na tabela do artigo 151.