Millennium BCP
Enviado: 08 out 2022 12:26
Tópico para discutirem as vossas experiências com o BCP
De investidores, para investidores, sobre investimentos
https://forumdoinvestidor.pt/
fonte: https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Article ... ov2020.pdfIsenções da Comissão de Manutenção de Conta (condições validadas mensalmente):
- Contas em que o somatório dos créditos de ordenado(s), subsídio(s) da Segurança Social ou reforma(s) / pensão(ões) domiciliados (por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "SALA", "SSBE" ou "PENS" respetivamente) de todos os titulares da conta tenha valor mensal, igual ou superior a 750€ (exceção da Conta Plano Mais Colaborador - ordenado domiciliado por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "SALA" de valor mensal , igual ou superior a 350 €) e faturação mensal de valor igual ou superior a 150€ em cartões de débito e/ou crédito em compras (nos Terminais de Pagamento Automático).
Ou
- Contas com faturação mensal de valor igual ou superior a 400€ em cartões de débito e/ou crédito em compras (nos Terminais de Pagamento Automático).
Ou
- Contas cujo 1º titular tenha idade superior a 23 anos e igual ou inferior a 30 anos e em que o somatório dos créditos de ordenado(s) ou subsídio(s) da Segurança Social domiciliados (por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "SALA" e "SSBE" respetivamente) de todos os titulares da conta tenha valor mensal igual ou superior a 500 € (com exceção da Conta Plano Mais Colaborador - ordenado domiciliado por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "SALA" e de valor mensal igual ou superior a 350 €) e faturação mensal de valor igual ou superior a 50€ em cartões de débito e/ou crédito em compras (nos Terminais de Pagamento Automático).
Ou
- Contas cujo 1º titular tenha idade superior a 23 anos e igual ou inferior a 30 anos e faturação mensal de valor igual ou superior a 250€ em cartões de débito e/ou crédito em compras (nos Terminais de Pagamento Automático).
Ou
- Contas com reforma(s) domiciliada(s) (por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "PENS" ) de valor mensal global inferior a 500€, desde que, mensalmente, a soma de reformas e dos pagamentos de serviços nacionais domiciliados e elegíveis neste âmbito (água, gás, eletricidade, telefone, telecomunicações) perfaça um total igual ou superior a 3 transações.
Serão consideradas as compras realizadas com os cartões de débito e/ou crédito associados à conta à ordem, com exceção dos cartões Sodexo Refeição Pass. Não são consideradas como compras os pagamentos de serviços/compras com entidade e referência, pagamentos ao Estado e Segurança Social, Via Verde, portagens e outros pagamentos de baixo valor.
Tenho lá o ordenado, mais de 10k em investimento, uso cartão multibanco (150€/mês) e mesmo assim debitam....JRJordao Escreveu: ↑10 out 2022 15:03fonte: https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Article ... ov2020.pdfIsenções da Comissão de Manutenção de Conta (condições validadas mensalmente):
- Contas em que o somatório dos créditos de ordenado(s), subsídio(s) da Segurança Social ou reforma(s) / pensão(ões) domiciliados (por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "SALA", "SSBE" ou "PENS" respetivamente) de todos os titulares da conta tenha valor mensal, igual ou superior a 750€ (exceção da Conta Plano Mais Colaborador - ordenado domiciliado por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "SALA" de valor mensal , igual ou superior a 350 €) e faturação mensal de valor igual ou superior a 150€ em cartões de débito e/ou crédito em compras (nos Terminais de Pagamento Automático).
Ou
- Contas com faturação mensal de valor igual ou superior a 400€ em cartões de débito e/ou crédito em compras (nos Terminais de Pagamento Automático).
Ou
- Contas cujo 1º titular tenha idade superior a 23 anos e igual ou inferior a 30 anos e em que o somatório dos créditos de ordenado(s) ou subsídio(s) da Segurança Social domiciliados (por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "SALA" e "SSBE" respetivamente) de todos os titulares da conta tenha valor mensal igual ou superior a 500 € (com exceção da Conta Plano Mais Colaborador - ordenado domiciliado por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "SALA" e de valor mensal igual ou superior a 350 €) e faturação mensal de valor igual ou superior a 50€ em cartões de débito e/ou crédito em compras (nos Terminais de Pagamento Automático).
Ou
- Contas cujo 1º titular tenha idade superior a 23 anos e igual ou inferior a 30 anos e faturação mensal de valor igual ou superior a 250€ em cartões de débito e/ou crédito em compras (nos Terminais de Pagamento Automático).
Ou
- Contas com reforma(s) domiciliada(s) (por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "PENS" ) de valor mensal global inferior a 500€, desde que, mensalmente, a soma de reformas e dos pagamentos de serviços nacionais domiciliados e elegíveis neste âmbito (água, gás, eletricidade, telefone, telecomunicações) perfaça um total igual ou superior a 3 transações.
Serão consideradas as compras realizadas com os cartões de débito e/ou crédito associados à conta à ordem, com exceção dos cartões Sodexo Refeição Pass. Não são consideradas como compras os pagamentos de serviços/compras com entidade e referência, pagamentos ao Estado e Segurança Social, Via Verde, portagens e outros pagamentos de baixo valor.
Eu definitivamente ia lá pedir explicações e mostrar o tarifário. Não sei se eles têm isto automático. Provavelmente cobram a toda a gente excepto a quem se queixa e/ou o gestor tem a "amabilidade" de pedir por iniciativa própria.
o "meu balcão" encerrou e nem sei qual é agora, tb raramente lá ia....
A minha esposa tb é titular, mas não tem o ordenado lá domiciliado.Virtua Escreveu: ↑11 out 2022 15:52 essa conta és só tu o titular? É que é a única coisa que vejo que podem pegar no preçário.
Contas em que o somatório dos créditos de ordenado(s), subsídio(s) da Segurança Social ou reforma(s) / pensão(ões) domiciliados (por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "SALA", "SSBE" ou "PENS" respetivamente) de todos os titulares da conta tenha valor mensal, igual ou superior a 750€ (exceção da Conta Plano Mais Colaborador - ordenado domiciliado por transferência a crédito devidamente codificado na origem com o código ISO "SALA" de valor mensal , igual ou superior a 350 €)
Faturação mensal de valor igual ou superior a 150€ em cartões de débito e/ou crédito em compras (nos Terminais de Pagamento Automático).
O ponto 2 já disseste que fazes. O ponto 1 só podes não fazer se tens mais titulares na conta. Senão não vejo como "fugirem" à isenção. Está no tarifário.
Como assim?
Sim.
Nota: Já há um tópico sobre o Bankinter, se tiveres mais questões.Transferências / Domiciliação de Ordenado (ou pensão/reforma) de valor igual ou superior a 800€ verificada, em pelo menos 2 em cada 3 meses, através de transferência bancária com código específico para o efeito ou movimentos a crédito decorrentes de: depósito(s) de numerário, cheque(s), transferências a crédito SEPA + nacionais ou internacionais, incluindo via rede Multibanco (ATM), desde que proveniente(s) de outra Instituição de Crédito.