Alex Escreveu: ↑19 fev 2026 16:10
É por isto que tipicamente mesmo numa conta com 2 titulares cônjuges, no caso da morte de um, antes de apresentar a habilitação de herdeiros no banco "limpam" a conta.
Prática comum, mas incorreta.
Se a conta for coletiva (conta com vários titulares, um deles o falecido), a instituição de crédito deve, imediatamente após tomar conhecimento do falecimento, cativar a quota-parte do saldo devida ao titular falecido, por referência à data do óbito.
Por referência à data do óbito, não à data da comunicação. O que se faz é basicamente gozar com esta regra.
Alex Escreveu: ↑19 fev 2026 16:10
No caso de uma conta em nome dos 2 cônjuges, em caso de morte de 1, 50% dos fundos continuam disponíveis para serem movimentados pelo cônjuge vivo, os outros 50% (100% no caso de ser só um titular) ficam pendentes da habilitação de herdeiros, que no caso de existirem filhos pode tornar a movimentação mais difícil e /ou morosa.
É por isto que tipicamente mesmo numa conta com 2 titulares cônjuges, no caso da morte de um, antes de apresentar a habilitação de herdeiros no banco "limpam" a conta.
No Banco CTT não querem saber disso. Bloquearam a conta a 100% a um dos titulares, aquando da morte do outro titular. A pessoa ficou impedida de usar fosse o que fosse. Só foi resolvido depois de meter advogado.