Declarar transacção cripto no irs

Está-se a aproximar a altura do IRS. E agora? Aqui o fórum para tirar duvidas de fiscalidade!
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mr447
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Declarar transacção cripto no irs

Mensagem por mr447 »

Boa tarde. Quero enviar 45€ a um amigo em usdc. Alguém sabe dizer-me se tenho de declarar no irs ?
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JRJordao
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Re: Declarar transacção cripto no irs

Mensagem por JRJordao »

Se vais receber algo não-cripto em troca, deves declarar em IRS.

Se não há contrapartida, é uma doação, cai no âmbito do Imposto do Selo do teu amigo. Mas até 500€ não precisa ser declarado.

O teu amigo deverá guardar um comprovativo do recebimento, com data e valor, pois depois quando vender ou gastar essa cripto, esses serão os dados de aquisição para indicar no IRS.
Joseba
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Re: Declarar transacção cripto no irs

Mensagem por Joseba »

Como estamos a chegar ao tempo clássico do IRS e das perguntas da praxe, começo eu então:

Crypto comprada e vendida a menos de 365 dias. Daquilo que pesquisei na internet (maioria são comentários do JRJordao), o que eu deduzi como se preenche é assim:

Se nos primeiros 365 dias no anexo G quadro 18A ou anexo J quadro 9.4 (tanto faz), se após esse tempo no anexo G1 quadro 7.

Para cripto com menos de 1 ano, anexo G quadro 18 A ou anexo J quadro 9.4. No primeiro tens uma coluna adicional "NIF Português" que deixas em branco.


Podemos assumir essa info como correcta, e todos os users que estiverem no mesmo barco podem usar essa info sem precisar repetir as perguntas de 3 em 3 dias? :lol:
Jmvlrs
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Re: Declarar transacção cripto no irs

Mensagem por Jmvlrs »

Boa tarde,

No meu caso, recebi cripto como recompensas dos treinos na Revolut que vendi com menos de 1 ano.

Tentei declarar no anexo J, quadro 9.4 com o valor de aquisição de 0€ (Chipre como país da fonte) mas dá sempre erro. Se alterar o valor da aquisição para 0,01€ ja não dá erro..

Como posso declarar isto corretamente? Conseguem ajudar?

Obrigado.
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JRJordao
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Re: Declarar transacção cripto no irs

Mensagem por JRJordao »

Jmvlrs Escreveu: 11 abr 2026 18:37 No meu caso, recebi cripto como recompensas dos treinos na Revolut que vendi com menos de 1 ano.

Tentei declarar no anexo J, quadro 9.4 com o valor de aquisição de 0€ (Chipre como país da fonte) mas dá sempre erro. Se alterar o valor da aquisição para 0,01€ ja não dá erro..

Como posso declarar isto corretamente? Conseguem ajudar?
Declara com 0,01€ na aquisição e tás despachado :)
Alex
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Re: Declarar transacção cripto no irs

Mensagem por Alex »

Tenho uma duvida, pelo artigo 27º do EBF, um não residente fiscal está isento sobre mais valias mobiliárias de empresas portuguesas, negociadas em entidades portuguesas, mesmo assim tem que se declarar no IRS?
É que liguei para a linha de apoio da AT e a senhora que me atendeu não percebe nada do assunto. :roll:
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JRJordao
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Re: Declarar transacção cripto no irs

Mensagem por JRJordao »

Alex Escreveu: 14 abr 2026 18:16 Tenho uma duvida, pelo artigo 27º do EBF, um não residente fiscal está isento sobre mais valias mobiliárias de empresas portuguesas, negociadas em entidades portuguesas, mesmo assim tem que se declarar no IRS?
É que liguei para a linha de apoio da AT e a senhora que me atendeu não percebe nada do assunto. :roll:
Não sei, realmente. Mas não estou a ver onde poderias declarar.

O único anexo que conheço para rendimentos isentos de tributação é o G1, e o quadro 4 para alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários tem nas instruções de preenchimento
Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários cuja titularidade o alienante tenha adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, bem como os rendimentos e ganhos apurados em consequência da dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e direitos dos credores e da venda de direitos em processo de insolvência que prossiga para liquidação nos termos do artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Alex
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Re: Declarar transacção cripto no irs

Mensagem por Alex »

JRJordao Escreveu: 14 abr 2026 18:37
Alex Escreveu: 14 abr 2026 18:16 Tenho uma duvida, pelo artigo 27º do EBF, um não residente fiscal está isento sobre mais valias mobiliárias de empresas portuguesas, negociadas em entidades portuguesas, mesmo assim tem que se declarar no IRS?
É que liguei para a linha de apoio da AT e a senhora que me atendeu não percebe nada do assunto. :roll:
Não sei, realmente. Mas não estou a ver onde poderias declarar.

O único anexo que conheço para rendimentos isentos de tributação é o G1, e o quadro 4 para alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários tem nas instruções de preenchimento
Destina-se a declarar a alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários cuja titularidade o alienante tenha adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, bem como os rendimentos e ganhos apurados em consequência da dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e direitos dos credores e da venda de direitos em processo de insolvência que prossiga para liquidação nos termos do artigo 268.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Só agora é que vi que o tópico não é o adequado, as minhas desculpas.
Perguntei porque o anexo G vinha já vinha pré-preenchido, não só com as portuguesas como com as estrangeiras.
Qual é a multa por não declarar? O imposto é zero mas temo que a AT aplique IRS e depois tenho que andar a reclamar.
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JRJordao
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Re: Declarar transacção cripto no irs

Mensagem por JRJordao »

Alex Escreveu: 14 abr 2026 18:55 Só agora é que vi que o tópico não é o adequado, as minhas desculpas.
Perguntei porque o anexo G vinha já vinha pré-preenchido, não só com as portuguesas como com as estrangeiras.
Qual é a multa por não declarar? O imposto é zero mas temo que a AT aplique IRS e depois tenho que andar a reclamar.
Se omitir dados ou falsificar informações ao preencher a declaração de IRS prepare-se para desembolsar, no mínimo, 375 euros. Se não se aperceber do erro a tempo de entregar uma declaração de substituição e for apanhado pelo Fisco, esta é a coima mínima a pagar pela infração.

Se a mentira implicar uma liquidação do imposto inferior à que lhe era devida, a punição corresponde a três vezes o imposto que deixou de ser liquidado.
fonte: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/ ... -no-irs-2/
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