Trade Republic (IBAN Português)
1 - Fase de Pré-Lançamento (Q1 2026 - Concluída): Estabelecimento da sucursal legal, obtenção de NIF nacional e registo no Banco de Portugal como sucursal de instituição de crédito da UE.
2 - Fase Beta e Testes Internos (Abril - Maio 2026): Atribuição de IBANs PT50 a um grupo restrito de utilizadores e funcionários para testar a interoperabilidade com transferências imediatas nacionais e débitos diretos.
3 - Migração de Utilizadores Existentes (Junho - Julho 2026): Os utilizadores atuais serão convidados, através da aplicação, a aceitar os novos termos e condições da sucursal portuguesa. Após a aceitação, o seu IBAN DE será substituído por um IBAN PT.
4 - Abertura Geral para Novos Clientes (Agosto 2026 em diante): Todos os novos registos em Portugal passarão a receber nativamente o IBAN PT50.
Trade Republic
- JRJordao
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Re: Trade Republic
Informação divulgada no r/literaciafinanceira, suponho que por um funcionário.
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Lvsitano
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Re: Trade Republic
Acaba por ser menos uma conta a declarar no IRS, e no caso de haver algum problema passamos a ter o BdP para reclamar. Mas, se a conta passa a PT, passa também a existir retenção do imposto nos juros não é?
- JRJordao
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Re: Trade Republic
Sim, terá essa desvantagem.
Em Espanha já têm IBAN nacional e o saldo remunerado não tem o limite de 50k. Talvez por cá também fique assim para quem migrar.
Além disso, deve passar a haver débitos diretos e transferências para outras pessoas. Pagamentos ent+ref e MB Way no cartão.
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Lvsitano
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Re: Trade Republic
O limite de 50k não deve ser problemático para a maioria das pessoas. É pena é termos de reter logo os 28%, preferia diferir o pagamento do imposto.JRJordao Escreveu: ↑12 abr 2026 20:10
Sim, terá essa desvantagem.
Em Espanha já têm IBAN nacional e o saldo remunerado não tem o limite de 50k. Talvez por cá também fique assim para quem migrar.
Além disso, deve passar a haver débitos diretos e transferências para outras pessoas. Pagamentos ent+ref e MB Way no cartão.
Re: Trade Republic
Boas!
Hoje estive a ver o documento fiscal da TR e reparei que os bónus por convidar alguém, contam como juros.
Isto é correto? Devemos juntar o valor desses bónus aos juros do dinheiro parado?
Obrigado.
Hoje estive a ver o documento fiscal da TR e reparei que os bónus por convidar alguém, contam como juros.
Isto é correto? Devemos juntar o valor desses bónus aos juros do dinheiro parado?
Obrigado.
- JRJordao
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Re: Trade Republic
Sim, os bónus de angariação são igualmente tributados como rendimento de capitais. Talvez o código E22 (Outros rendimentos de
capitais sem retenção) fosse mais apropriado, mas para o cálculo é indiferente. Mais vale seguir as indicações do banco, evitando divergência.
Re: Trade Republic
Obrigado, JRJordão!!!JRJordao Escreveu: ↑17 abr 2026 08:05Sim, os bónus de angariação são igualmente tributados como rendimento de capitais. Talvez o código E22 (Outros rendimentos de
capitais sem retenção) fosse mais apropriado, mas para o cálculo é indiferente. Mais vale seguir as indicações do banco, evitando divergência.
Re: Trade Republic
Caro Jordão, mais uma dúvida.JRJordao Escreveu: ↑17 abr 2026 08:05 Sim, os bónus de angariação são igualmente tributados como rendimento de capitais. Talvez o código E22 (Outros rendimentos de
capitais sem retenção) fosse mais apropriado, mas para o cálculo é indiferente. Mais vale seguir as indicações do banco, evitando divergência.
Na declaração de Trade Republic, no que respeita a dividendos de uma ação portuguesa, vem para colocar no anexo J, quadro 8A.
Até aí, tudo bem...
Contudo, aparece para colocar como código do "Pais da Fonte" o 620, que julgo ser Portugal. No entanto, esse código não aparece disponivel...
Ainda na declaração, mais à frente, verifico que foi feita retenção de 28% sobre o dividendo.

Como devo proceder? Coloco o código 276 da Alemanha?
- JRJordao
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Re: Trade Republic
O país da fonte diz respeito à empresa da ação, não da plataforma. E vai afetar o imposto pago, em função do acordo que Portugal tem com esse país para evitar dupla tributação.JATG Escreveu: ↑17 abr 2026 10:50 Na declaração de Trade Republic, no que respeita a dividendos de uma ação portuguesa, vem para colocar no anexo J, quadro 8A.
Até aí, tudo bem...
Contudo, aparece para colocar como código do "Pais da Fonte" o 620, que julgo ser Portugal. No entanto, esse código não aparece disponivel...
Como devo proceder? Coloco o código 276 da Alemanha?
Dividendos nacionais em plataforma estrangeira são uma boa trapalhada
- Anexo J quadro 8A não aceita Portugal como país da fonte
- Anexo E quadro 4A não tem como indicar imposto retido
- Anexo E quadro 4B obriga-te a englobar (somar aos salários) todos os juros, dividendos e lucro em resgates de PPR, nacionais (neste quadro) e estrangeiros (no anexo J quadro 8)
Se te foram retidos os 28%, és residente de Portugal e fizeste a retenção cá praticada. Faz como se tivesses utilizado uma plataforma nacional e só declares (anexo E quadro 4B) se quiseres englobar todos os juros, dividendos e lucro em resgates de PPR. Sendo que nesse caso tens direito a declarar apenas 50% desse dividendo nacional.
Re: Trade Republic
Ok, mais uma vez, obrigado pela dica!JRJordao Escreveu: ↑17 abr 2026 11:00 Sugestão prática, de não profissional.
Se te foram retidos os 28%, és residente de Portugal e fizeste a retenção cá praticada. Faz como se tivesses utilizado uma plataforma nacional e só declares (anexo E quadro 4B) se quiseres englobar todos os juros, dividendos e lucro em resgates de PPR. Sendo que nesse caso tens direito a declarar apenas 50% desse dividendo nacional.