Começa-se pelo Staking...
"A AT emitiu um entendimento em que equipara o "staking" a um depósito bancário o que significa que, na prática, as recompensas serão tributadas em IRS a 28%, não se lhes aplicando a isenção fiscal para criptoativos detidos por pelo menos 365 dias. Bancos terão de se adaptar, avisa especialista".
https://www.jornaldenegocios.pt/economi ... -28-de-irs?
Fisco quer rendimentos com depósitos de criptoativos a pagar 28% de IRS
- D@emoon
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Fisco quer rendimentos com depósitos de criptoativos a pagar 28% de IRS
Última edição por D@emoon em 19 mai 2026 10:02, editado 1 vez no total.
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Re: Fisco quer rendimentos com depósitos de criptoativos a pagar 28% de IRS
Vai ser bonito..... há stakings com recompensas semanais....
O Fisco quer controlar tudo e depois não vai ter a manpower ou a capacidade em termos de computadores para analisar isso tudo.
Vide o que se passa anualmente nos reembolsos de IRS...
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- JRJordao
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Re: Fisco quer rendimentos com depósitos de criptoativos a pagar 28% de IRS
Mais uma conclusão parva do jornal de negócios, ao analisar uma informação vinculativa sobre criptoativos.as recompensas serão tributadas em IRS a 28%, não se lhes aplicando a isenção fiscal para criptoativos detidos por pelo menos 365 dias
Para mim, é assim
- Unidades recebidas de staking são rendimento de capitais (categoria E)
- Por serem cripto, são tributadas como mais-valia quando depois alienadas em troca de não-cripto
- A sua data de aquisição é o dia em que foram recebidas
- Para toda essa cripto ser uma mais-valia, tem de ter valor de aquisição zero (0,01€ nos quadros que não aceitam zero)
- Se a alienação ocorrer 365+ dias após a aquisição, tem de ser declarada no anexo G1 (a validação a tal obriga), onde fica isenta de tributação