JRJordao Escreveu: ↑19 jun 2026 17:04
Pequeno feedback final da adesão do meu conhecido ao BluOr.
Recebeu os dados de acesso ao homebanking, que diz ser "lindo" (sem ironia) . A transferência para lá, que fez do Revolut, seguiu como SEPA tradicional, não imediata.
A questão da % de retenção a aplicar continua por confirmar. Mas é da opinião (e eu concordo) que sendo os juros pagos só no final do prazo já em 2027, não é uma situação urgente. Penso que quem recebe dividendos dos EUA em corretoras também não precisa submeter o W-8BEN antes de / logo ao comprar as ações.
Então nesse caso, pelo que percebi, ainda não tem a confirmação se aceitaram a certidão do portal das finanças para efeitos de redução da taxa de retenção, certo?
Sim, realmente não é urgente. Mas se não aceitarem e não nos aplicarem o regime de redução na taxa de retenção, o DP perde o interesse, pela questão da duplicação de tributação
BABM Escreveu: ↑20 jun 2026 19:49
Então nesse caso, pelo que percebi, ainda não tem a confirmação se aceitaram a certidão do portal das finanças para efeitos de redução da taxa de retenção, certo?
Sim, realmente não é urgente. Mas se não aceitarem e não nos aplicarem o regime de redução na taxa de retenção, o DP perde o interesse, pela questão da duplicação de tributação
Certo.
Entretanto, estive a ver o pedido de certificação de residência fiscal no Portal das Finanças, e fiquei razoavelmente confiante que serve pois pode-se escolher mesmo esse motivo. O que me surpreendeu é que parece ser necessário indicar o valor do rendimento. E no ano a que ele diz respeito só se pode escolher até 2026. Para os juros que só serão pagos em 2027, penso que precisaremos de uma certidão pedida nesse ano.
.