JRJordao Escreveu: ↑19 jun 2026 17:04
Pequeno feedback final da adesão do meu conhecido ao BluOr.
Recebeu os dados de acesso ao homebanking, que diz ser "lindo" (sem ironia) . A transferência para lá, que fez do Revolut, seguiu como SEPA tradicional, não imediata.
A questão da % de retenção a aplicar continua por confirmar. Mas é da opinião (e eu concordo) que sendo os juros pagos só no final do prazo já em 2027, não é uma situação urgente. Penso que quem recebe dividendos dos EUA em corretoras também não precisa submeter o W-8BEN antes de / logo ao comprar as ações.
Então nesse caso, pelo que percebi, ainda não tem a confirmação se aceitaram a certidão do portal das finanças para efeitos de redução da taxa de retenção, certo?
Sim, realmente não é urgente. Mas se não aceitarem e não nos aplicarem o regime de redução na taxa de retenção, o DP perde o interesse, pela questão da duplicação de tributação
BABM Escreveu: ↑20 jun 2026 19:49
Então nesse caso, pelo que percebi, ainda não tem a confirmação se aceitaram a certidão do portal das finanças para efeitos de redução da taxa de retenção, certo?
Sim, realmente não é urgente. Mas se não aceitarem e não nos aplicarem o regime de redução na taxa de retenção, o DP perde o interesse, pela questão da duplicação de tributação
Certo.
Entretanto, estive a ver o pedido de certificação de residência fiscal no Portal das Finanças, e fiquei razoavelmente confiante que serve pois pode-se escolher mesmo esse motivo. O que me surpreendeu é que parece ser necessário indicar o valor do rendimento. E no ano a que ele diz respeito só se pode escolher até 2026. Para os juros que só serão pagos em 2027, penso que precisaremos de uma certidão pedida nesse ano.
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BABM Escreveu: ↑20 jun 2026 19:49
Então nesse caso, pelo que percebi, ainda não tem a confirmação se aceitaram a certidão do portal das finanças para efeitos de redução da taxa de retenção, certo?
Sim, realmente não é urgente. Mas se não aceitarem e não nos aplicarem o regime de redução na taxa de retenção, o DP perde o interesse, pela questão da duplicação de tributação
Certo.
Entretanto, estive a ver o pedido de certificação de residência fiscal no Portal das Finanças, e fiquei razoavelmente confiante que serve pois pode-se escolher mesmo esse motivo. O que me surpreendeu é que parece ser necessário indicar o valor do rendimento. E no ano a que ele diz respeito só se pode escolher até 2026. Para os juros que só serão pagos em 2027, penso que precisaremos de uma certidão pedida nesse ano.
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Como será a 1ª vez que irei abrir conta/subscrever um depósito num banco estrangeiro, fiquei agora com uma dúvida...esta situação é específica com o BluOr? ou em todos os DP's que façamos em bancos estrangeiros, deveremos ter esse cuidado de enviar o comprovativo do portal das finanças, para evitar a dupla tributação? Pensei que o único cuidado a ter, seria no IRS preencher o tal anexo J, para declarar o rendimento dos juros...
BABM Escreveu: ↑22 jun 2026 13:30
Como será a 1ª vez que irei abrir conta/subscrever um depósito num banco estrangeiro, fiquei agora com uma dúvida...esta situação é específica com o BluOr? ou em todos os DP's que façamos em bancos estrangeiros, deveremos ter esse cuidado de enviar o comprovativo do portal das finanças, para evitar a dupla tributação? Pensei que o único cuidado a ter, seria no IRS preencher o tal anexo J, para declarar o rendimento dos juros...
A esmagadora maioria dos bancos estrangeiros que conheço não faz retenção a clientes estrangeiros. Assim, a questão não se coloca. Declaras no IRS com zero retenção no estrangeiro e pagas os 28%.
Quando é feita retenção, numa % superior à que a nossa AT assume, será necessário este processo para evitar sobretaxação.
Até ao momento, o BluOr é o único nas tabelas em que conheço esse requisito. Penso que tem ver com o país, neste caso Letónia. Que os vários bancos de lá façam igual.